Perguntas Frequentes

O abuso infantil é toda forma de violência física, emocional ou psicológica, maus tratos, descuido ou tratamento negligente, exploração comercial, sexual ou outro tipo de exploração que causa dano à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança. O abuso envolve agressões psicológicas, como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, agressões de caráter físico, como espancamento e queimaduras, ou abuso sexual, que também causa danos, inclusive psicológicos.

Quem pratica é geralmente um adulto,, sejam os pais biológicos, padrastos ou adotivos, o adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo pessoas da família, professores, cuidadores, responsáveis, etc.

A lei 13431/17 define várias formas de violência contra crianças e adolescentes:

Violência física é a ação que ofende a integridade ou a saúde corporal ou que causa sofrimento físico à criança ou adolescente.

Violência psicológica é qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito à criança ou adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying). A violência psicológica também é qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família, particularmente quando isto a torna testemunha.

Violência sexual é qualquer ato sexual ou libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo, bem como o uso da criança ou adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.

As estatísticas mostram que a maior parte dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre em suas próprias casas, e que em 76% das vezes o agressor é uma pessoa conhecida e de confiança da própria criança. Em contrapartida, as escolas permanecem como um local de segurança, pois o número de casos de abuso ou violência ocorridos neste ambiente atinge apenas 0,33%.

Proteger e cuidar das nossas crianças e adolescentes é um dever de todos.  Por isso, a lei diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie qualquer ação que constitua violência contra crianças ou adolescentes tem o dever de comunicar o fato imediatamente à autoridade policial, aos serviços de denúncias ou ao conselho tutelar. Mas a própria criança ou adolescente também pode denunciar o abuso que tenha sofrido. A sua voz é a sua maior defesa contra o abuso sexual!

O que é abuso infantil?

O abuso infantil é toda forma de violência física, emocional ou psicológica, maus tratos, descuido ou tratamento negligente, exploração comercial, sexual ou outro tipo de exploração que causa dano à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança. O abuso envolve agressões psicológicas, como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, agressões de caráter físico, como espancamento e queimaduras, ou abuso sexual, que também causa danos, inclusive psicológicos.

Quem pratica o abuso contra crianças e adolescentes?

Quem pratica é geralmente um adulto, sejam os pais biológicos, os pais adotivos (padrastos e madrastas), o adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo pessoas da família, professores, cuidadores, responsáveis, etc.

O que é violência contra crianças e adolescentes?

A lei 13431/17 define várias formas de violência contra crianças e adolescentes:

Violência física é a ação que ofende a integridade ou a saúde corporal ou que causa sofrimento físico à criança ou adolescente.

Violência psicológica é qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito à criança ou adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying). A violência psicológica também é qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família, particularmente quando isto a torna testemunha.

Violência sexual é qualquer ato sexual ou libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo, bem como o uso da criança ou adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.

Violência institucional é a cometida por órgãos e agentes públicos cuja ação de atendimento à criança e ao adolescente resulta em tratamento desumano, vexatório ou constrangedor, gerando a revitimização do atendido.

Onde ocorre a violência sexual contra crianças e adolescentes?

As estatísticas mostram que a maior parte dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre em suas próprias casas, e que em 76% das vezes o agressor é uma pessoa conhecida e de confiança da própria criança. Em contrapartida, as escolas permanecem como um local de segurança, pois o número de casos de abuso ou violência ocorridos neste ambiente atinge apenas 0,33%.

Quem deve denunciar a violência contra crianças e adolescentes?

Proteger e cuidar das nossas crianças e adolescentes é um dever de todos.  Por isso, a lei diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie qualquer ação que constitua violência contra crianças ou adolescentes tem o dever de comunicar o fato imediatamente à autoridade policial, aos serviços de denúncias ou ao conselho tutelar. Mas a própria criança ou adolescente também pode denunciar o abuso que tenha sofrido. A sua voz é a sua maior defesa contra o abuso sexual!

Quais são os sinais de que uma criança ou adolescente está sendo vitima de violência sexual?

Os sintomas mais evidentes são mudanças repentinas de comportamento e de humor (a criança passa de extrovertida a introvertida, de calma a agressiva); regressão a hábitos infantis que tinham sido abandonados (voltar a fazer xixi na cama ou a chupar o dedo); rejeição ou proximidade excessiva com pessoas que integram o relacionamento familiar; rejeição a atividades que praticava anteriormente (frequentar a escola, visitar vizinhos ou parentes, praticar um esporte); distúrbios do sono (pesadelos, insônias); medo de ficar sozinha; comportamento sexual precoce; surgimento de hematomas, dores e inchaços (principalmente na região genital ou anal); problemas de saúde sem causa clínica aparente (dor de cabeça, erupções na pele, vômitos e dificuldades digestivas); roupas rasgadas ou com marcas de sangue; autolesões intencionais; ideias suicidas. Caso a criança ou adolescente apresente alguns desses sinais, é recomendável que passe por avaliação especializada, com cuidado para que se sinta ouvida e acolhida, sem questionamentos.

Como denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes?

Acesse os botões Denuncie no menu ou Como ajudar na parte superior desta página e saiba onde você poderá fazer a denúncia e obter ajuda.
 
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